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Operações com stablecoins avançam no comércio exterior e exigem governança das corretoras de câmbio


O mercado global de criptoativos voltou a superar US$ 1,5 trilhão em 2024, segundo a CoinMarketCap. As stablecoins movimentaram centenas de bilhões de dólares por mês, de acordo com o Crypto Crime Report 2024, da Chainalysis, consolidando-se como meio de transferência internacional de valor. O Banco de Compensações Internacionais, no Annual Economic Report 2024, passou a analisar esses ativos na infraestrutura financeira, destacando riscos de lastro, liquidez e integração regulatória.


No Brasil, a Lei nº 14.478/2022 definiu diretrizes para os prestadores de serviços de ativos virtuais e atribuiu ao Banco Central a competência para regulamentação e supervisão do setor. Desde fevereiro de 2026, as corretoras de câmbio passaram a ser autorizadas a operar com stablecoins dentro do enquadramento cambial regulado, o que insere oficialmente essas operações na estrutura supervisionada pelo Banco Central.


Para Murillo Oliveira, especialista em investimentos e estruturação financeira internacional e Head of Treasury da Saygo, holding brasileira especializada em câmbio e comércio exterior, a discussão deixou de ser tecnológica e passou a ser operacional. “A stablecoin pode reduzir tempo e custo de liquidação, mas só faz sentido quando está integrada à estrutura regulatória e à estratégia financeira da empresa”, afirma.


Na prática, empresas utilizam stablecoins lastreadas em dólar como instrumento de liquidação nas transferências internacionais. A operação pode sair estruturada em ativo digital dentro do enquadramento cambial, mas o fornecedor ou destinatário recebe na moeda corrente acordada, com conversão realizada na ponta final. 


O prazo tende a ser reduzido para minutos ou poucas horas, enquanto operações bancárias tradicionais podem levar de um a três dias úteis, a depender da jurisdição e da cadeia de bancos correspondentes.


A intermediação por instituição estruturada e alinhada às normas vigentes é o que tende a garantir registro, rastreabilidade e aderência às regras cambiais, dentro do escopo permitido pela regulamentação ainda em consolidação.


O especialista aponta cinco cuidados e vantagens ao adotar stablecoins em operações internacionais


Antes de incorporar moedas digitais lastreadas à rotina de importação ou exportação, empresas precisam avaliar riscos, estrutura regulatória e impacto financeiro. A seguir, especialistas indicam cinco pontos centrais.

 

  • Verificar a conformidade regulatória


    A empresa deve operar por meio de instituição alinhada às normas do Banco Central e às regras de prevenção à lavagem de dinheiro. “Sem governança, o ganho de agilidade pode se transformar em risco jurídico”, alerta.


  • Garantir enquadramento cambial correto


    Pagamentos e recebimentos internacionais precisam estar formalmente registrados, com classificação adequada da natureza da operação. Isso evita autuações e inconsistências contábeis.


  • Avaliar o emissor e o lastro da stablecoin


    Relatórios do BIS ressaltam que o risco está na qualidade das reservas e na credibilidade do emissor. Analisar transparência, auditorias e liquidez é parte essencial da diligência.


  • Integrar à estratégia de gestão de caixa


    A liquidação mais rápida deve estar conectada à política de exposição cambial, fluxo de caixa e planejamento financeiro. A tecnologia precisa servir à estratégia, não substituí-la.


  • Iniciar com operações-piloto


    Testar volumes menores permite avaliar prazos, custos efetivos e integração interna antes de ampliar o uso. A curva de aprendizado reduz riscos operacionais.

 

Segundo Murillo Oliveira, a tendência é de amadurecimento institucional do tema. “O diferencial competitivo não estará em usar stablecoin, mas em usar com método, governança e previsibilidade. O mercado financeiro tradicional já dialoga com essa tecnologia, e quem estruturar bem a operação pode ganhar eficiência sem abrir mão da segurança”, conclui.

 
 
 

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