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Anbima publica autorregulação para ativos virtuais


A Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) lançou hoje (27) diretrizes para a atuação dos prestadores de serviços de custódia de ativos virtuais. Iniciando com caráter educativo, o material complementa o arcabouço regulatório do Banco Central (Resolução 520), trazendo regras para a adoção de práticas mais consistentes de segurança, governança e diligência.


“Nosso objetivo foi traduzir os requisitos regulatórios, que entram em vigor em outubro deste ano, em orientações operacionais concretas, oferecendo desde já ao mercado um referencial claro de melhores práticas. A autorregulação vem complementando e auxiliando na forma de sua aplicação. A ideia é reduzir improvidos e assimetrias em um mercado que ainda está em amadurecimento” afirma Eric Altafim, diretor da Anbima.


O documento detalha a forma de operacionalizar a segregação patrimonial, os cuidados ao longo de todo o ciclo de vida das chaves privadas, a definição clara de responsabilidades das instituições custodiantes — mesmo em estruturas com terceirização — e o conteúdo mínimo obrigatório para contratos e políticas de comunicação com os clientes.


Segundo Tatiana Itikawa, superintendente de Representação de Mercados e Autorregulação da Anbima, o foco da Anbima é apoiar o crescimento sustentável desse mercado, ampliando a previsibilidade sobre riscos, responsabilidades e procedimentos adotados pelas instituições, o que contribui para maior proteção ao investidor


Entre as orientações está a obrigatoriedade de prova de reserva — mecanismo que comprova a existência do ativo e os saldos registrados em nome do cliente — que deverá ser disponibilizada ao investidor periodicamente (com data definida na política de divulgação de informações da instituição). 


“A custódia é uma das atividades mais sensíveis dos ativos virtuais, porque ali se concentram riscos importantes para o investidor, como a perda dos ativos e o uso indevido desses ativos. Ferramentas como a prova de reservas e a adoção de procedimentos claros e padronizados de governança ajudam a dar mais segurança às operações e a reforçar a confiança do mercado”, ressalta Altafim.


A Anbima acompanhará a evolução das práticas por meio do diálogo contínuo com o mercado e interação com reguladores, e a experiência servirá de base para, no futuro, consolidar as diretrizes na autorregulação tradicional, com regras submetidas à supervisão.


Autorregulação da Anbima


O lançamento amplia o papel da Anbima como autorreguladora dos mercados financeiro e de capitais, incluindo agora as atividades ligadas às prestadoras de serviço de ativos virtuais.


Desde 2023 a associação conta com regras e orientações para fundos que investem diretamente em cripto, para ofertas públicas de ativos virtuais que sejam classificados como valor mobiliário de renda fixa, e para o suitability de produtos que investem nesse tipo de ativo. 


Além da autorregulação, a associação trabalha no tema desde 2023 fazendo a ponte na interlocução entre reguladores e mercado. A Consulta Pública 97/2023 do BC, início da regulação infralegal de ativos virtuais, marcou o começo da atuação estruturada da Anbima no assunto.


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