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Banco Central detalha regras para certificação técnica em ativos virtuais e aumenta previsibilidade regulatória


A Instrução Normativa BCB nº 701/2026, publicada pelo Banco Central, detalha como as instituições que atuam com intermediação e custódia de ativos virtuais devem formalizar, por comunicação, a intenção ou a continuidade dessas atividades perante o regulador e quais são os requisitos mínimos da certificação técnica exigida nesses casos. A norma complementa a Resolução BCB nº 520/2025 e busca deixar mais claro o padrão mínimo de instrução e evidências, trazendo mais segurança jurídica ao setor.


Na prática, a IN 701 define três pontos principais: como a comunicação deve ser feita nos sistemas do Banco Central; quais são os critérios mínimos de qualificação e independência das empresas certificadoras; e o que obrigatoriamente deve constar no parecer técnico que acompanha essa comunicação. O processo envolve, entre outras etapas, registro e atualização cadastral no Unicad e envio da certificação no APS-Siscom, no módulo Comunicação Relevante.


Segundo Thiago Amaral, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW) e especialista em Meios de Pagamentos e Criptoativos, a norma aplica-se às instituições autorizadas elegíveis que já prestam - ou pretendem prestar - serviços de intermediação e custódia de ativos virtuais e precisam formalizar essa atuação perante o Banco Central. “Além de seguir um rito formal, essas instituições precisam estruturar sua governança, políticas internas, controles e documentação para permitir a emissão de um parecer conclusivo por uma certificadora independente”, explica.


A instrução normativa também traz impactos diretos para auditorias e certificadoras, que passam a ter de comprovar qualificação técnica, declarar formalmente sua independência e elaborar um parecer detalhado, com abordagem granular (item a item). “Essas empresas ainda precisam manter os papéis de trabalho por prazo mínimo regulamentar e responder a solicitações de esclarecimento e aprofundamento do Banco Central”, destaca o especialista.


Para Amaral, um dos principais avanços da norma é a redução de assimetria interpretativa. “Ao deixar claro o conteúdo mínimo da certificação técnica, a IN facilita o trabalho das áreas jurídica, de compliance, riscos, tecnologia e auditoria interna, que passam a operar com critérios mais objetivos”, afirma. Ainda assim, ele ressalta que a norma não padroniza integralmente metodologias de teste nem critérios técnicos de avaliação, o que pode gerar abordagens distintas no início.


De acordo com Amaral, a questão da padronização procedimental e documental tende a provocar uma fase de adaptação do mercado, com diligências, pedidos de esclarecimento e complementação por parte do Banco Central, até que práticas mais uniformes se consolidem. Para instituições já supervisionadas, muitos dos requisitos estão alinhados ao que já se espera em termos de governança e controles, mas o custo e esforço de documentação e testes podem ser relevantes, especialmente para operações menores ou com forte dependência de terceiros.


No geral, a IN BCB nº 701/2026 representa um passo importante para tornar o mercado de ativos virtuais mais estruturado e com maior maturidade de controles no Brasil. O desafio será equilibrar o aumento das exigências regulatórias com a eficiência operacional, evitando uma conformidade meramente formal ou documental, dissociada de efetividade operacional.

 

 
 
 

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