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Receita Federal multa fintechs por atraso em obrigação que só passou a valer este ano


A Receita Federal tem aplicado multas a instituições financeiras e fintechs por suposto atraso na entrega da e-Financeira referente a períodos anteriores a 2025, mesmo sem existir obrigação legal na época. As autuações, registradas recentemente, atingem empresas como Sociedades de Crédito Direto (SDC), Sociedades de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte (SCMEPP), Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (SCFI) e Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP).


Segundo Eduardo Zangerolami, advogado especialista em Direito Tributário e sócio do Barcellos Tucunduva Advogados, a exigência da e-Financeira para essas empresas só passou a valer com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.278, em 28 de agosto de 2025. Essa norma, em específico, que incluiu a obrigatoriedade de envio de informações sobre contas de pagamento, algo que antes não era exigido dessas instituições.


Na prática, isso significa que a Receita está cobrando multas por um suposto descumprimento de uma regra que ainda não existia naquele período. “Essas cobranças levantam dúvidas importantes, já que não é possível penalizar empresas por uma obrigação que ainda não estava em vigor”, explica o especialista.


O número de autuações tem chamado a atenção de escritórios jurídicos, que relatam aumento na procura por empresas buscando entender e contestar essas cobranças. Diante disso, a orientação é que as empresas acompanhem com frequência o portal e-CAC, onde são publicadas as notificações da Receita Federal. Caso recebam uma autuação, é possível apresentar defesa administrativa no prazo de até 20 dias úteis após a notificação.


Ainda de acordo com Eduardo, há boas chances de contestação nesses casos, mas reforçam a importância de analisar cada situação de forma individual.

O tema ainda deve gerar discussões nos próximos meses, com possibilidade de impacto relevante para o setor financeiro e para a forma como multas tributárias são aplicadas no país.

 

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